HEALTH LITIGATION AS A GUARANTEE OF A SOCIAL RIGHT UNDER THE CONSTITUTIONAL PROVISIONS OF ARTICLES 6 AND 196 OF THE 1988 FEDERAL CONSTITUTION

Authors

  • Victor Vinícius de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-274

Keywords:

1988 Federal Constitution, Health litigation, Right to health, Social rights, Unified Health System

Abstract

This article examines health litigation as a safeguard of the social right established in Articles 6 and 196 of the 1988 Federal Constitution, considering the organization of Brazil’s Unified Health System and the limits of judicial intervention in public policies. The bibliographic and documentary study analyzes health legislation, scientific publications, and the binding precedents of the Federal Supreme Court. It addresses the enforceability of the right to health, the responsibilities of federal entities, access to medicines, and the reconciliation of individual clinical needs with technical criteria for health technology incorporation. An examination of Themes 6, 500, 793, and 1,234 shows the adoption of standards emphasizing administrative justification, scientific evidence, and public financing arrangements. The findings indicate that judicial protection is necessary in cases of unlawful action or failure to act, but its effectiveness depends on decisions committed to equal access, continuity of care, and collective consequences. Individual protection should help remedy failures in the public health system without creating a parallel mechanism for allocating resources (Brasil, 1988).

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References

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Jurisprudência Mineira, Belo Horizonte, v. 60, n. 188, p. 35-50, jan./mar. 2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: Presidência da República, 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 657.718 (Tema 500): dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela Anvisa. Relator: ministro Marco Aurélio. Redator para o acórdão: ministro Luís Roberto Barroso. Julgamento em 22 maio 2019. Brasília, DF: STF, 2019a.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 855.178 (Tema 793): responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas de saúde. Relator: ministro Luiz Fux. Redator para o acórdão dos embargos de declaração: ministro Edson Fachin. Julgamento em 23 maio 2019. Brasília, DF: STF, 2019b.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 566.471 (Tema 6): fornecimento excepcional de medicamento não incorporado ao SUS. Relator: ministro Marco Aurélio. Redator para o acórdão: ministro Luís Roberto Barroso. Tese fixada em setembro de 2024. Brasília, DF: STF, 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.366.243 (Tema 1.234): competência e responsabilidade federativa em demandas por medicamentos. Relator: ministro Gilmar Mendes. Julgamento de mérito em 16 set. 2024, decisão referendada em 19 fev. 2026 e embargos rejeitados em setembro de 2026. Brasília, DF: STF, 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução nº 530, de 10 de novembro de 2023. Institui a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde. Brasília, DF: CNJ, 2023.

DALLARI, Sueli Gandolfi. O direito à saúde. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 22, n. 1, p. 57-63, 1988.

FERRAZ, Octávio Luiz Motta. Para equacionar a judicialização da saúde no Brasil. Revista Direito GV, São Paulo, v. 15, n. 3, e1934, 2019.

LIMA, George Marmelstein. You can’t always get what you want: repensando a judicialização da saúde com base no fornecimento de medicamentos. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 54, n. 216, p. 105-130, out./dez. 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador, n. 11, set./nov. 2007.

VIEIRA, Fabiola Sulpino. Judicialização e direito à saúde no Brasil: uma trajetória de encontros e desencontros. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 57, artigo 1, 2023.

WANG, Daniel Wei Liang. Revisitando dados e argumentos no debate sobre judicialização da saúde. Revista Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, p. 849-869, 2021.

Published

2026-10-30

How to Cite

de Oliveira, V. V. . (2026). HEALTH LITIGATION AS A GUARANTEE OF A SOCIAL RIGHT UNDER THE CONSTITUTIONAL PROVISIONS OF ARTICLES 6 AND 196 OF THE 1988 FEDERAL CONSTITUTION. South American Sciences, 6(2), e26502. https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-274