A RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA GARANTIA JUDICIAL DO DIREITO À SAÚDE: UMA ANÁLISE À LUZ DO FEDERALISMO COOPERATIVO E DA JURISPRUDÊNCIA DO STF
DOI:
https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-273Palavras-chave:
Direito à saúde, Federalismo cooperativo, Judicialização, Responsabilidade solidária, Supremo Tribunal FederalResumo
O artigo examina a responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na efetivação judicial do direito à saúde, considerando a estrutura cooperativa da federação brasileira e a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com análise da Constituição de 1988, da legislação estruturante do Sistema Único de Saúde e dos Temas 793, 500, 6 e 1.234 da repercussão geral, observada a atualização deste último em 2026. Investiga-se de que maneira a responsabilidade solidária deve conviver com a divisão administrativa de atribuições, com o financiamento interfederativo e com critérios técnicos para o fornecimento de medicamentos. Verifica-se que a solidariedade constitucional protege o acesso do cidadão à jurisdição, mas não autoriza a desconsideração permanente das regras de organização do sistema de saúde. Os precedentes recentes indicam uma orientação voltada à articulação entre proteção individual, evidências científicas, competência jurisdicional, ressarcimento e planejamento público. Conclui-se que a tutela judicial do direito à saúde ganha consistência quando promove respostas tempestivas a necessidades comprovadas sem transferir, de maneira indiscriminada, encargos financeiros ou administrativos a entes que não detêm a atribuição predominante de executar a prestação. A cooperação entre instituições revela-se condição para conciliar efetividade dos direitos e igualdade no atendimento coletivo.
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