A TUTELA JUDICIAL COLETIVA DO DIREITO À SAÚDE COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS

Autores

  • Victor Vinícius de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-275

Palavras-chave:

Direito à saúde, Direitos sociais, Judicialização da saúde, Políticas públicas, Tutela coletiva

Resumo

O artigo analisa a tutela judicial coletiva do direito à saúde como instrumento de concretização das políticas públicas e de proteção dos direitos sociais no Brasil. Investiga-se de que maneira ações coletivas podem enfrentar omissões administrativas que comprometem serviços essenciais sem substituir indevidamente as escolhas de gestão. A pesquisa é bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, fundada na Constituição Federal, na legislação processual, em estudos científicos e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Examinam-se a dimensão coletiva do direito à saúde, os instrumentos processuais, a atuação das instituições legitimadas, os parâmetros jurisprudenciais e a efetividade do cumprimento das decisões. Os resultados indicam maior consistência da intervenção judicial quando há identificação de falhas estruturais comprovadas e definição de objetivos verificáveis. Planos de implementação e critérios de equidade fortalecem essa resposta. Conclui-se que a tutela coletiva pode ampliar o acesso à saúde quando articulada à participação social, à informação técnica e à cooperação federativa. O acompanhamento dos resultados sanitários evita que o reconhecimento judicial permaneça apenas no plano formal (Brasil, 1988).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ASENSI, Felipe Dutra. Saúde, Poder Judiciário e sociedade: uma análise de Brasil e Portugal. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 801-820, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1985.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990a.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990b.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 684.612/RJ. Tema 698 da repercussão geral. Controle judicial de políticas públicas e realização de direitos fundamentais. Julgamento em 2023. Brasília, DF: STF, 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC. Tema 1234 da repercussão geral. Competência e responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa e não incorporados ao SUS. Julgamento de mérito em 16 de setembro de 2024. Brasília, DF: STF, 2024a.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 566.471/RN. Tema 6 da repercussão geral. Fornecimento judicial de medicamentos não incorporados às listas do SUS. Julgamento em 2024. Brasília, DF: STF, 2024b.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC. Tema 1234 da repercussão geral. Decisão referendada pelo Plenário em 19 de fevereiro de 2026. Acordo da Comissão Intergestores Tripartite e alteração de teses relativas a medicamentos para tratamentos oncológicos, com eficácia prospectiva nos termos da decisão. Brasília, DF: STF, 2026.

CHIEFFI, Ana Luiza; BARATA, Rita Barradas. Judicialização da política pública de assistência farmacêutica e eqüidade. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 25, n. 8, p. 1839-1849, 2009.

D’ÁVILA, Luciana Souza; ANDRADE, Eli Iola Gurgel; AITH, Fernando Mussa Abujamra. A judicialização da saúde no Brasil e na Colômbia: uma discussão à luz do novo constitucionalismo latino-americano. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 29, n. 3, e190424, 2020.

FERRAZ, Octávio Luiz Motta. The right to health in the courts of Brazil: worsening health inequities? Health and Human Rights, Boston, v. 11, n. 2, p. 33-45, 2009.

FERRAZ, Octávio Luiz Motta. Para equacionar a judicialização da saúde no Brasil. Revista Direito GV, São Paulo, v. 15, n. 3, e1934, 2019.

FLEURY, Sonia. Judicialização pode salvar o SUS. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 36, n. 93, p. 159-162, 2012.

FREITAS, Beatriz Cristina de; FONSECA, Emílio Prado da; QUELUZ, Dagmar de Paula. A judicialização da saúde nos sistemas público e privado de saúde: uma revisão sistemática. Interface: Comunicação, Saúde, Educação, Botucatu, v. 24, e190345, 2020.

MACHADO, Felipe Rangel de Souza; DAIN, Sulamis. A Audiência Pública da Saúde: questões para a judicialização e para a gestão de saúde no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 46, n. 4, p. 1017-1036, 2012.

PEPE, Vera Lúcia Edais et al. A judicialização da saúde e os novos desafios da gestão da assistência farmacêutica. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 15, n. 5, p. 2405-2414, 2010.

RODRIGUES, Rayane Vieira; OLIVEIRA, Vanessa Elias de. Ministério Público, judicialização e atuação extrajudicial em saúde. Revista Direito GV, São Paulo, v. 18, n. 3, e2231, 2022.

TOREZANI, Ynhaná Leal da Silva; SIENA, Osmar. Respostas institucionais à judicialização da saúde no Brasil. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 15, n. 4, e86259, 2024.

VASCONCELOS, Natalia Pires de. Entre justiça e gestão: colaboração interinstitucional na judicialização da saúde. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 4, p. 923-949, 2021.

VENTURA, Miriam et al. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 77-100, 2010.

VIEIRA, Fabiola Sulpino; ZUCCHI, Paola. Distorções causadas pelas ações judiciais à política de medicamentos no Brasil. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 41, n. 2, p. 214-222, 2007.

WANG, Daniel Wei Liang. Poder Judiciário e políticas públicas de saúde: participação democrática e equidade. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 14, n. 54, p. 51-87, 2009.

Downloads

Publicado

2026-10-30

Como Citar

de Oliveira, V. V. . (2026). A TUTELA JUDICIAL COLETIVA DO DIREITO À SAÚDE COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS. South American Sciences, 6(2), e26503. https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-275