A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE COMO GARANTIA DE DIREITO SOCIAL CONFORME PRECEITO CONSTITUCIONAL: ARTIGOS 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-274Palavras-chave:
Constituição Federal de 1988, Direito à saúde, Direitos sociais, Judicialização da saúde, Sistema Único de SaúdeResumo
O artigo analisa a judicialização da saúde como garantia do direito social previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988, considerando a organização do Sistema Único de Saúde e os limites da intervenção judicial nas políticas públicas. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, examina legislação sanitária, produção científica e teses de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Discutem-se a exigibilidade do direito à saúde, a responsabilidade dos entes federativos, o fornecimento de medicamentos e a conciliação entre necessidades clínicas e critérios técnicos de incorporação de tecnologias. A análise dos Temas 6, 500, 793 e 1.234 demonstra a adoção de parâmetros que valorizam a fundamentação administrativa, a evidência científica e a organização do financiamento público. Os resultados indicam que a tutela jurisdicional é necessária diante de omissões e ilegalidades, mas sua efetividade depende de decisões comprometidas com a igualdade de acesso, a continuidade assistencial e as consequências coletivas. A proteção individual deve contribuir para corrigir falhas da rede pública, sem instituir um sistema paralelo de distribuição de recursos (Brasil, 1988).
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Referências
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