O ENFRENTAMENTO AO BULLYING À LUZ DA LEI Nº 13.185/2015 E DA LEI Nº 14.811/2024
DOI:
https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-164Palabras clave:
Bullying, Legislação educacional, Violência escolarResumen
O artigo analisa o enfrentamento do bullying no contexto escolar brasileiro, com ênfase nas transformações introduzidas pelas Leis nº 13.185/2015 e nº 14.811/2024 e em seus desdobramentos para as instituições de ensino. Desenvolveu-se pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, de caráter descritivo e analítico, articulando produção científica sobre intimidação sistemática e cyberbullying aos principais dispositivos jurídicos relacionados à educação e à proteção infantojuvenil. Os resultados evidenciam que o ordenamento brasileiro avançou da delimitação normativa do fenômeno para um campo mais abrangente de prevenção, intervenção e responsabilização, sem afastar a finalidade formativa da escola. Constatou-se, entretanto, que a existência de instrumentos legais não assegura, isoladamente, relações escolares protegidas. Sua concretização depende da capacidade institucional de reconhecer ocorrências, interpretar suas particularidades e adotar respostas proporcionais. Conclui-se que a efetividade desses marcos exige integrar garantia de direitos, atuação educativa e compromisso permanente com uma convivência escolar respeitosa.
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