JURIMETRIA E GOVERNANÇA NA JURISDIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL: UMA ANÁLISE COMPARATIVA DO FLUXO DE CASOS NOVOS E JULGADOS NO PAINEL DATAJUD (2020-2026)
DOI:
https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-132Palabras clave:
DataJud, Governança Judiciária, Jurimetria, Maranhão, Segurado EspecialResumen
O presente artigo analisa a evolução da litigiosidade previdenciária rural sob a ótica da jurimetria e da governança judiciária, focando-se na realidade da Seção Judiciária do Maranhão em comparação ao cenário nacional entre os anos de 2020 e 2026. O objetivo central consiste em diagnosticar o descompasso estrutural entre o volume de casos novos ingressados e o quantitativo de processos efetivamente julgados, utilizando evidências estatísticas para fundamentar a proteção ao mínimo existencial do trabalhador rural de subsistência. Metodologicamente, a pesquisa adota uma abordagem quali-quantitativa, fundamentada na extração de metadados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud)[[1]] e no processamento analítico de indicadores de desempenho como a Taxa de Congestionamento Líquida e o Índice de Atendimento à Demanda. Os resultados demonstram que a aposentadoria rural registrou um crescimento superior a 60% na entrada de novos casos em todo o judiciário brasileiro entre 2020 e 2024, enquanto na jurisdição maranhense o estoque de lides rurícolas representa aproximadamente 19% do acervo total, enfrentando tempos médios de julgamento que superam quatrocentos e sessenta dias. Conclui-se que a governança estratégica baseada em dados e o monitoramento tecnológico via sistema Codex são ferramentas indispensáveis para neutralizar a invisibilidade institucional e garantir a resolutividade substantiva das prestações alimentares na fronteira amazônica.
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Citas
AMADO, Frederico. Manual do segurado especial: produtor rural e pescador artesanal. Teoria e prática aplicada. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2025.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Recomendação CJF número 1, de 17 de fevereiro de 2025. Recomenda a adoção do procedimento de Instrução Concentrada no âmbito da Justiça Federal. Brasília: CJF, 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2025: ano-base 2024. Brasília: CNJ, 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Painel de Estatísticas do Poder Judiciário. Brasília: CNJ, 2026. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/. Acesso em: 03 jun. 2026.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Brasília: CNJ, 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. Resolução CNJ número 598/2024. Brasília: CNJ, 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução número 46, de 18 de dezembro de 2007. Cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília: CNJ, 2007.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução número 331, de 20 de agosto de 2020. Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ. Brasília: CNJ, 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial número 1.352.721/SP. Tema Repetitivo 629. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília: STJ, 2016.
BUTLER, Judith. Quadros de guerra: quando a vida é passível de luto? Tradução de Sérgio Tadeu de Niemeyer Lamarão e Arnaldo Marques da Cunha. 1. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Maranhão: Cidades e Estados. Rio de Janeiro: IBGE, 2026. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/ma.html. Acesso em: 03 jun. 2026.
LOEVINGER, Lee. Jurimetrics: the next step forward. Minnesota Law Review, Minneapolis, v. 33, n. 5, p. 455-492, 1949.
LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Tradução de Maria da Conceição Côrte-Real. Brasília: Editora UnB, 1980.
LUHMANN, Niklas. Sistemas sociais: esboço de uma teoria geral. Tradução de G. C. J. Rocha. Petrópolis: Vozes, 2016.
MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do direito. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
MASCARO, Alysson Leandro. Sociologia do direito. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
MBEMBE, Achille. Necropolítica. Tradução de Renata Santini. 3. ed. São Paulo: n-1 edições, 2018.
NUNES, Marcelo Guedes. Jurimetria: como a estatística pode reinventar o direito. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
REALE, Miguel. Filosofia do direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
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