A PRESENÇA DOS COSTUMES NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA: ANÁLISE PONDERADA QUANTO À IMPORTÂNCIA DE TAIS INSTITUTOS JURÍDICOS NA PRODUÇÃO, CONFIGURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Autores

  • Ranyelly Alves da Silva
  • Daniel Schecluski de Souza
  • Cássio Pinheiro Bandeira

DOI:

https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-034

Palavras-chave:

Direito consuetudinário, Fontes do direito, Positivismo jurídico, Jurisprudência, Princípio da legalidade, Direito internacional público, Laicidade do Estado, Amazônia Legal

Resumo

O presente artigo examina a presença e a aplicabilidade dos costumes como fonte do direito no ordenamento jurídico brasileiro, investigando o seguinte problema de pesquisa: em que medida os costumes jurídicos – compreendidos como prática social reiterada acompanhada de convicção de obrigatoriedade (opinio iuris) – influenciam a fundamentação das decisões proferidas pelos Tribunais Superiores do Brasil? A hipótese central sustenta que, não obstante a primazia da lei escrita no sistema romano-germânico, os costumes exercem papel normativo subsidiário relevante, integrando lacunas legais e orientando a hermenêutica judicial, conforme autorizado pelo artigo 4.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa e método dedutivo, com análise jurisprudencial qualitativa de julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), sem recorte temporal fixo, priorizando decisões paradigmáticas. O referencial teórico apoia-se em autores clássicos e contemporâneos, como Miguel Reale, Maria Helena Diniz, Norberto Bobbio e Hans Kelsen, bem como na doutrina processualista de Paulo Nader e José Roberto Marques, e na doutrina internacionalista de Valerio de Oliveira Mazzuoli. Os resultados confirmam parcialmente a hipótese: o direito consuetudinário é reconhecido pelo sistema jurídico brasileiro como fonte subsidiária, mas sua eficácia normativa autônoma é limitada pela supremacia da lei positivada, especialmente no âmbito penal, onde vigora o princípio da legalidade estrita. A pesquisa revela, ainda, que o costume desempenha funções distintas a depender do plano normativo considerado: no direito interno, é fonte subsidiária, contida pelos limites constitucionais à sua positivação; já no plano do Direito Internacional Público, é fonte primária e autônoma, ainda que sujeita à relativização pelos princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Tradução de Márcio Pugliesi. São Paulo: Ícone, 2006.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 maio 2026.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 21 maio 2026.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, 1942. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm. Acesso em: 27 maio 2026.

BRASIL. Decreto n.º 56.435, de 8 de junho de 1965. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Brasília, DF: Presidência da República, 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d56435.htm. Acesso em: 10 jun. 2026.

BRASIL. Lei n.º 7.357, de 2 de setembro de 1985. Lei do Cheque. Brasília, DF: Presidência da República, 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7357.htm. Acesso em: 15 maio 2026.

BRASIL. Lei n.º 8.971, de 29 de dezembro de 1994. Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. Brasília, DF: Presidência da República, 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8971.htm. Acesso em: 10 jun. 2026.

BRASIL. Lei n.º 9.278, de 10 de maio de 1996. Regula o § 3.º do art. 226 da Constituição Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9278.htm. Acesso em: 10 jun. 2026.

BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 15 maio 2026.

BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 20 abr. 2026.

BRASIL. Lei n.º 13.364, de 29 de novembro de 2016. Eleva o Rodeio, a Vaquejada e o Laço à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13364.htm. Acesso em: 24 mar. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n.º 306.461-PE (2014/0260716-8). Relator: Min. Nefi Cordeiro. Brasília, DF: STJ, 10 out. 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n.º 370. Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. Brasília, DF: STJ, 2004.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.257. Lei n.º 1.864/2008 do Estado de Rondônia – oficialização da Bíblia Sagrada como livro-base de fonte doutrinária – laicidade do Estado – liberdade de crença. Relator: Min. Dias Toffoli. Brasília, DF: STF, 20 set. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.983 ED-Segundos. Vaquejada – Manifestação cultural – Animais – Crueldade manifesta – Inconstitucionalidade. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli. Brasília, DF: STF, 14 jun. 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4425243. Acesso em: 24 mar. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Primeira Turma). Agravo de Instrumento n.º 619.002 AgR. Companheira e concubina – distinção – união estável – proteção do Estado. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, DF: STF, 18 maio 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário com Agravo n.º 954.858. Imunidade de jurisdição – Estado estrangeiro – atos de império – direitos humanos – Tema 944. Relator: Min. Edson Fachin. Brasília, DF: STF, 23 ago. 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação n.º 9073010-51.2005.8.26.0000. Relator: Des. José Carlos Ferreira Alves. São Paulo: TJSP, 18 ago. 2011.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (17.ª Vara Cível). Apelação Cível n.º 0003255-69.1997.8.19.0000. Relator: Des. Amorim de Cruz. Rio de Janeiro: TJ-RJ, 5 set. 1997.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 20. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2016.

MARQUES, José Roberto. O costume no ordenamento jurídico. Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 22, p. 155-175, abr./jun. 2005.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

MIGALHAS. STF valida mudança na Constituição que viabilizou prática da vaquejada. Migalhas, 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/426350/stf-valida-mudanca-na-constituic ao-que-viabilizou-pratica-da-vaquejada. Acesso em: 24 mar. 2026.

MORENO, Ruiz. Filosofia del derecho. Buenos Aires: Editorial Guillermo Kraft, 1994.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 37. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Estatuto da Corte Internacional de Justiça. São Francisco: ONU, 1945. Disponível em: https://www.un.org/. Acesso em: 10 jun. 2026.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

VELLASCO, Ivan de Andrade. As seduções da ordem: violência, criminalidade e administração da justiça em Minas Gerais no século XIX. Bauru: EDUSC, 2004.

Downloads

Publicado

2026-06-25

Como Citar

da Silva, R. A. ., de Souza, D. S. ., & Bandeira, C. P. . (2026). A PRESENÇA DOS COSTUMES NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA: ANÁLISE PONDERADA QUANTO À IMPORTÂNCIA DE TAIS INSTITUTOS JURÍDICOS NA PRODUÇÃO, CONFIGURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. South American Sciences, 6(2), 1–21. https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-034

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)