DA PÓLIS À CONSTITUIÇÃO: A CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA EM PLATÃO E A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-061Palavras-chave:
Constituição, Justiça, TrabalhoResumo
O presente artigo analisa a concepção de justiça desenvolvida por Platão em A República e sua relação com a proteção constitucional do trabalho na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Mediante pesquisa bibliográfica e método dedutivo, demonstra-se que a compreensão platônica de justiça, fundada na organização harmônica da pólis e no adequado desempenho das funções sociais, encontra correspondência na ordem constitucional brasileira. Para tanto, examinam-se os fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da justiça social, bem como o sistema de proteção ao trabalho previsto nos artigos 6º a 11 da Constituição Federal. Conclui-se que a tutela constitucional do trabalho ultrapassa interesses meramente econômicos, constituindo instrumento essencial para a efetivação da dignidade humana, da justiça social e da estabilidade da ordem democrática, aproximando-se da concepção clássica de justiça formulada por Platão.
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