DESAFIOS DA JUSTIÇA RESTAURATIVA EM RIO BRANCO: UM ESTUDO DE CASO SOBRE OS GRUPOS REFLEXIVOS DA UMEP E O ATENDIMENTO DO CIAP NA LEI MARIA DA PENHA
DOI:
https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-013Palabras clave:
Lei Maria da Penha, Justiça Restaurativa, Grupos Reflexivos, Rio Branco, Criminologia CríticaResumen
Este artigo analisa os desafios estruturais e as tensões institucionais na aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) em Rio Branco, Acre, sob a ótica da Criminologia Crítica, da Criminologia Feminista e do Paradigma Restaurativo. Trata-se de um estudo de caso centrado na atuação da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (UMEP) e do Centro Integrado de Alternativas Penais (CIAP), com o objetivo de investigar o hiato entre a celeridade judicial na concessão de medidas protetivas e as limitações materiais na fase de execução das políticas de reabilitação. A abordagem é quali-quantitativa, combinando pesquisa bibliográfica, análise documental de dados secundários da COSIV/TJAC e do IPEA/SENAPPEN, e pesquisa de campo com análise de conteúdo. Os resultados revelam um expressivo contraste estatístico: a reincidência geral nacional sem intervenção atinge 48,3% em onze anos (2010-2021), enquanto a média nacional pós-grupos reflexivos cai para 7%, convergindo com o índice local, onde a participação nos Grupos Reflexivos reduz a reincidência para 8% em sete anos de monitoramento (2018-2024). Contudo, essa eficácia é comprometida por restrições orçamentárias do Poder Executivo estadual, traduzidas na escassez de psicólogos, carência de infraestrutura e longas filas de espera. Conclui-se que a consolidação da Justiça Restaurativa na comarca exige diretrizes político-criminais macro institucionais, recomendando-se termos de cooperação técnica e convênios de extensão universitária para viabilizar o suporte psicossocial e pedagógico da rede de proteção.
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