A CADEIA DE CUSTÓDIA DE PROVAS DIGITAIS E OS LIMITES DO PACOTE ANTICRIME NOS CRIMES CONTRA A HONRA
DOI:
https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-012Palabras clave:
Cadeia de custódia, Experiências digitais, Crimes contra a honra, Perícia forense digital, Integridade probatóriaResumen
O presente estudo tem como finalidade analisar os desafios jurídicos e técnicos relacionados à cadeia de custódia de provas digitais nos crimes contra a honra, investigando como a preservação da integridade probatória impacta a eficácia da perseguição penal e a garantia dos direitos fundamentais do acusado. A metodologia adotada consiste em pesquisa qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental de legislação, doutrina e jurisdição pertinentes, com ênfase nas disposições do Código de Processo Penal brasileiro, na Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e nos padrões técnicos de perícia digital. Os resultados evidenciam que a ausência de protocolos padronizados para coleta, armazenamento e análise de evidências digitais compromete a confiabilidade da prova, gerando riscos de nulidade processual e de violação ao contraditório. Verificou-se, ainda, que a responsabilidade pela manutenção da cadeia de custódia recai sobre múltiplos agentes, peritos, autoridades policiais e fornecedores de aplicação, sem que haja delimitação clara de atribuições, o que fragiliza a política criminal exposta ao enfrentamento dos crimes contra a honra praticados em ambiente virtual. Conclui-se que a efetiva tutela da integridade probatória digital exige a adoção de diretrizes técnicas específicas, a capacitação contínua dos operadores do direito e o aperfeiçoamento legislativo que disciplina de forma detalhada os procedimentos de custódia, assegurando a licitude e a comprovação da admissibilidade no processo penal.
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