A ADMISSIBILIDADE DE CARTAS PSICOGRAFADAS NO TRIBUNAL DO JÚRI BRASILEIRO: LIMITES CONSTITUCIONAIS, TEORIA DA PROVA E LAICIDADE ESTATAL

Autores

  • Eduardo Galleno Jales de Lira
  • Maíla Rocha Feitosa Herênio

DOI:

https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-298

Palavras-chave:

Carta psicografada, Laicidade estatal, Prova penal, Tribunal do Júri

Resumo

O presente artigo analisa a admissibilidade de cartas psicografadas como meio de prova no Tribunal do Júri brasileiro, à luz da teoria da prova, das garantias constitucionais do processo penal e do princípio da laicidade estatal. O problema de pesquisa consiste em verificar se documentos cuja origem é atribuída à comunicação com pessoas falecidas podem ser submetidos aos jurados como prova juridicamente idônea. Adota-se abordagem qualitativa, com método dedutivo e pesquisa bibliográfica e documental, mediante exame da Constituição Federal, do Código de Processo Penal, da doutrina especializada, de estudos acadêmicos e da jurisprudência, com destaque para a Apelação Criminal nº 70016184012 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e para o RHC nº 167.478/MS, julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2025. Os resultados indicam que a controvérsia não se resolve apenas pela origem religiosa do documento: a questão decisiva está em sua idoneidade epistêmica, possibilidade de verificação, contraditório e risco de influência extrarracional sobre jurados que decidem por íntima convicção. Conclui-se que, segundo o entendimento atual do STJ, cartas psicografadas não devem ser admitidas como prova, embora possam funcionar, em situações limitadas, como notícia de fato investigativo, sem valor probatório perante o conselho de sentença.

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Referências

AMORIM, Deolindo. Espiritismo e criminologia. 3. ed. Rio de Janeiro: CELD, 1991.

AMORIM, Deolindo. Espiritismo e criminologia. v. 2. 2. ed. Rio de Janeiro: CELD, 1993.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Direito à prova e os limites lógicos de sua admissão: os conceitos de pertinência e relevância. In: BEDAQUE, José Roberto dos Santos; CINTRA, Lia Carolina Batista; EID, Elie Pierre (coord.). Garantismo processual: garantias constitucionais aplicadas ao processo. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016. p. 219-260.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1941.

EFRAIM, Rosely da Silva; COSTA, Jaqueline Almeida. A psicografia como meio de prova no processo penal brasileiro. Revista Dissertar, v. 1, n. 31, 2018. Disponível em: https://revistadissertar.adesa.com.br/index.php/revistadissertar/article/view/259. Acesso em: 24 set. 2026.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. São Paulo: SaraivaJur, 2023.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MOTA JÚNIOR, Eliseu F. Pena de morte e crimes hediondos à luz do Espiritismo. 2. ed. Matão, SP: O Clarim, 1995.

NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. São Paulo: Atlas, 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Crime nº 70016184012. Primeira Câmara Criminal. Rel. Des. Manuel José Martinez Lucas. Julgado em 11 nov. 2009.

ROSA, Everton Giovani da; BIER, Melissa Cristina. Carta psicografada como meio de prova documental: uma análise do artigo 232 do Código de Processo Penal. Revista Unitas, n. 8, p. 136-149, 2023. Disponível em: https://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/689. Acesso em: 24 set. 2026.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 167.478/MS. Sexta Turma. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. Julgado em 21 out. 2025. DJEN, 3 nov. 2025.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Informativo de Jurisprudência nº 870. Brasília, DF, 11 nov. 2025.

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Publicado

2026-11-06

Como Citar

de Lira, E. G. J. ., & Herênio, M. R. F. . (2026). A ADMISSIBILIDADE DE CARTAS PSICOGRAFADAS NO TRIBUNAL DO JÚRI BRASILEIRO: LIMITES CONSTITUCIONAIS, TEORIA DA PROVA E LAICIDADE ESTATAL. South American Sciences, 6(2), e262548. https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-298