A ADMISSIBILIDADE DE CARTAS PSICOGRAFADAS NO TRIBUNAL DO JÚRI BRASILEIRO: LIMITES CONSTITUCIONAIS, TEORIA DA PROVA E LAICIDADE ESTATAL
DOI:
https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-298Palavras-chave:
Carta psicografada, Laicidade estatal, Prova penal, Tribunal do JúriResumo
O presente artigo analisa a admissibilidade de cartas psicografadas como meio de prova no Tribunal do Júri brasileiro, à luz da teoria da prova, das garantias constitucionais do processo penal e do princípio da laicidade estatal. O problema de pesquisa consiste em verificar se documentos cuja origem é atribuída à comunicação com pessoas falecidas podem ser submetidos aos jurados como prova juridicamente idônea. Adota-se abordagem qualitativa, com método dedutivo e pesquisa bibliográfica e documental, mediante exame da Constituição Federal, do Código de Processo Penal, da doutrina especializada, de estudos acadêmicos e da jurisprudência, com destaque para a Apelação Criminal nº 70016184012 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e para o RHC nº 167.478/MS, julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2025. Os resultados indicam que a controvérsia não se resolve apenas pela origem religiosa do documento: a questão decisiva está em sua idoneidade epistêmica, possibilidade de verificação, contraditório e risco de influência extrarracional sobre jurados que decidem por íntima convicção. Conclui-se que, segundo o entendimento atual do STJ, cartas psicografadas não devem ser admitidas como prova, embora possam funcionar, em situações limitadas, como notícia de fato investigativo, sem valor probatório perante o conselho de sentença.
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