A ILUSÃO DA PRECISÃO: COMO A DOSIMETRIA PENAL PODE LEGITIMAR INJUSTIÇAS

Autores

  • Ester Ferreira Melo
  • Fernando Henrique Dutra

DOI:

https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-140

Palavras-chave:

Arbitrariedade judicial, Discricionariedade vinculada, Dosimetria penal, Individualização da pena, Sistema trifásico

Resumo

A dosimetria penal é apresentada pelo ordenamento jurídico brasileiro como procedimento técnico de individualização da pena, sustentado pelo sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal. Contudo, a estrutura normativa que lhe confere aparência de objetividade coexiste, de maneira irresoluta, com a amplitude valorativa dos critérios fixados no art. 59 do mesmo diploma. O presente artigo investiga a tensão estrutural entre a discricionariedade juridicamente vinculada ao conceito cunhado pela doutrina para descrever a margem de apreciação judicial autorizada pela lei e a arbitrariedade decisória, que emerge quando essa margem se converte em espaço de reprodução de percepções subjetivas e seletivas. A pesquisa tem natureza qualitativa e se desenvolve por revisão bibliográfica e documental, com método dedutivo, a partir de obras doutrinárias de Capez (2026), Nucci (2026) e Greco (2026), além de Paschoal (2015). Os resultados indicam que o modelo trifásico, embora racionalmente estruturado, não elimina o coeficiente subjetivo inerente à fixação da pena-base, particularmente nos vetores culpabilidade, personalidade do agente e conduta social. Conclui-se que a promessa de precisão jurídica da dosimetria penal opera como mecanismo de legitimação simbólica de uma atividade que permanece, em larga medida, dependente do arbítrio judicial não controlado.

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Publicado

2026-08-21

Como Citar

Melo, E. F. ., & Dutra, F. H. . (2026). A ILUSÃO DA PRECISÃO: COMO A DOSIMETRIA PENAL PODE LEGITIMAR INJUSTIÇAS. South American Sciences, 6(2), e26366. https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-140