NEGATIVAS ADMINISTRATIVAS AUTOMATIZADAS E O DEVER DE EXPLICAÇÃO NO ESTADO DIGITAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-250Palavras-chave:
Administração Pública, Decisões automatizadas, Governo digital, Inteligência artificial, Motivação administrativaResumo
O estudo examina o dever de explicação nas negativas administrativas produzidas ou materialmente influenciadas por sistemas automatizados no processo de transformação digital do Estado brasileiro, adotando pesquisa teórica, bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, fundada na Constituição Federal, na legislação administrativa e de proteção de dados, em documentos oficiais de governança de inteligência artificial e em literatura jurídica especializada. Busca-se identificar um padrão mínimo de inteligibilidade que permita conciliar eficiência tecnológica, motivação administrativa, proteção de dados e possibilidade real de contestação pelo cidadão, considerando que o artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não esgota a matéria quando a decisão formalmente humana depende, de modo relevante, de recomendações, classificações ou inferências automatizadas. Os resultados indicam que o dever de motivação acompanha o ato administrativo independentemente da tecnologia empregada e que a explicação precisa reconstruir os elementos determinantes do percurso decisório em extensão compatível com o impacto produzido. Como contribuição analítica, propõe-se uma matriz composta por identificação da automação, base fática, base jurídica, critério decisório, contestabilidade e rastreabilidade institucional, concluindo-se que a legitimidade da digitalização depende da preservação concreta das condições de compreensão e revisão da decisão estatal.
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