GROOMING ALGORÍTMICO E DEVER DE CUIDADO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS: RESPONSABILIDADE JURÍDICA E PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA NO AMBIENTE VIRTUAL

Autores

  • Emanuele Giachini Botelho
  • Maurício Rogério Botelho

DOI:

https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-042

Palavras-chave:

Grooming algorítmico, Plataformas digitais, Proteção de dados de crianças e adolescentes, Responsabilidade civil, Algoritmos de recomendação

Resumo

O artigo analisa o fenômeno do grooming algorítmico e a responsabilidade jurídica das plataformas digitais na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Parte-se da constatação de que a sociedade algorítmica transformou menores em fontes de dados no contexto do capitalismo de vigilância, ampliando sua exposição a riscos sistêmicos. Diferentemente do aliciamento tradicional, o grooming algorítmico ocorre de forma mediada por sistemas de recomendação, que exploram vulnerabilidades cognitivas por meio do perfilamento comportamental . O estudo demonstra que a Doutrina da Proteção Integral e o princípio do melhor interesse da criança exigem a superação da neutralidade das plataformas, reconhecendo sua atuação como agentes ativos na curadoria de conteúdo. Argumenta-se que a arquitetura algorítmica gera riscos previsíveis, impondo um dever jurídico de prevenção baseado no conceito de risco tecnológico e na segurança por design. A pesquisa sustenta a aplicação da responsabilidade civil objetiva, fundamentada na teoria do risco da atividade digital e no Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante de falhas sistêmicas de moderação e omissões tecnológicas. Destaca-se ainda o papel da LGPD na proteção de dados de menores e a convergência com modelos regulatórios internacionais. Conclui-se que as plataformas devem assumir responsabilidade reforçada, atuando como garantidoras de um ambiente digital seguro, mediante a implementação de mecanismos preventivos eficazes .

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Publicado

2026-06-26

Como Citar

Botelho, E. G. ., & Botelho, M. R. . (2026). GROOMING ALGORÍTMICO E DEVER DE CUIDADO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS: RESPONSABILIDADE JURÍDICA E PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA NO AMBIENTE VIRTUAL. South American Sciences, 6(2), 1–18. https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-042