PODER COGNITIVO ALGORÍTMICO E VIOLÊNCIA DE GÊNERO: LIBERDADE COGNITIVA E NEURODIREITOS NO CONSTITUCIONALISMO DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-002Palavras-chave:
Poder algorítmico, Violência de gênero digital, Liberdade cognitiva, Neurodireitos, Direitos fundamentais, Governança algorítmicaResumo
O avanço dos sistemas algorítmicos e das tecnologias de inteligência artificial tem redefinido as formas de exercício do poder nas sociedades contemporâneas, inaugurando uma modalidade de influência difusa, personalizada e opaca, capaz de incidir diretamente sobre a formação da vontade e os processos cognitivos individuais. Nesse contexto, o artigo investiga a relação entre poder algorítmico e violência de gênero no ambiente digital, evidenciando como a lógica de funcionamento das plataformas, orientada por métricas de engajamento e exploração de dados, contribui para a reprodução e intensificação de assimetrias estruturais. Parte-se da hipótese de que o ordenamento jurídico brasileiro, embora disponha de instrumentos relevantes, revela-se insuficiente para enfrentar os riscos sistêmicos decorrentes da atuação dessas tecnologias, sobretudo no que se refere à proteção da liberdade cognitiva e da integridade mental. Adota-se metodologia jurídico-dogmática, com base em revisão bibliográfica nacional e estrangeira, articulando categorias do direito constitucional, da teoria dos direitos fundamentais e dos estudos sobre regulação digital. Sustenta-se que a ciberviolência de gênero constitui expressão contemporânea de vulnerabilidade digital agravada por arquiteturas algorítmicas que potencializam discursos discriminatórios e práticas abusivas. Diante desse cenário, propõe-se o reconhecimento dos neurodireitos como direitos fundamentais autônomos, aptos a assegurar a proteção da privacidade mental, da identidade pessoal e do livre-arbítrio frente às novas formas de intervenção tecnológica. Conclui-se que a superação do paradigma regulatório centrado na autorregulação das plataformas exige a construção de uma governança algorítmica orientada pelos direitos fundamentais e pela dignidade da pessoa humana, capaz de submeter o desenvolvimento tecnológico aos limites constitucionais e de promover um ambiente digital mais seguro, inclusivo e democrático.
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